Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 561.7926.5465.2975

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Maria Solidade Moreira dos Santos contra decisão que rejeitou a impugnação da executada, mantendo o valor bloqueado via Sisbajud e determinando a expedição de mandado de levantamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em discussão: verificar se os valores bloqueados são efetivamente impenhoráveis, à luz do CPC, art. 833. III. RAZÕES DE DECIDIR A presunção de impenhorabilidade aplica-se automaticamente a valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos, não se estendendo a contas correntes, salvo comprovação de que tais valores constituem reserva destinada à subsistência do devedor e sua família. No caso concreto, a recorrente não demonstrou que os valores bloqueados são indispensáveis à subsistência. A execução deve atender ao interesse do credor, desde que preservado o mínimo existencial do devedor. No caso dos autos, não há prova de risco ao mínimo existencial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Valores depositados em conta corrente não gozam de impenhorabilidade automática, devendo o devedor comprovar sua natureza alimentar e indispensabilidade à subsistência. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 831, 832 e 833, IV e § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/10/2020. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21/02/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2206442-61.2023.8.26.0000, Rel. Emílio Migliano Neto, j. 11/04/2024.... ()

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