Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO FATO 01. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO FATO 02. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS EVIDENCIADAS. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O
Ministério Público do Estado do Paraná e o acusado interpuseram apelação contra a sentença que condenou o réu Natanael Elizeu de Freitas pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, §2º, I e II, do CP) no fato 02 da denúncia e o absolveu quanto ao fato 01.2. O Ministério Público requer a condenação do réu também pelo fato 01, argumentando que houve reconhecimento pelas vítimas e que o acusado foi encontrado em posse de objeto subtraído.3. O réu, por sua vez, requer absolvição quanto ao fato 02, alegando irregularidade no reconhecimento pessoal e insuficiência de provas, bem como desclassificação para o crime de receptação e redução da pena-base.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Saber se há elementos suficientes para a condenação do acusado pelo fato 01.5. Saber se a condenação pelo fato 02 deve ser reformada em razão da irregularidade do reconhecimento e insuficiência de provas.6. Saber se a pena-base deve ser reduzida e se a majorante do uso de arma de fogo deve ser afastada.III. RAZÕES DE DECIDIR7. No que tange ao recurso do Ministério Público, não há nos autos prova suficiente para infirmar a absolvição do réu quanto ao fato 01, pois o reconhecimento extrajudicial realizado por uma das vítimas foi falho e não observou os ditames do CPP, art. 226, além de não ter sido ratificado por outro meio probatório independente.8. Quanto ao recurso do réu, a condenação pelo fato 02 está lastreada em reconhecimento pessoal confirmado em juízo pelas vítimas, conferindo-lhe elevado valor probatório nos crimes patrimoniais.9. O pedido de desclassificação para o crime de receptação é improcedente, pois restou comprovado que o acusado praticou o crime patrimonial mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo.10. A dosimetria da pena não merece reforma, pois a fração de 1/8 utilizada para majoração da pena-base se mostra proporcional e encontra respaldo na jurisprudência do STJ.11. ... ()
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