Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE 20% SOBRE O VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDO PELA PARTE DEVEDORA. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. MITIGAÇÃO DA REGRA DO CPC, art. 833, IV QUE SE MOSTRA POSSÍVEL DESDE QUE NÃO COMPROMETA A DIGNIDADE E A SUBSISTÊNCIA DA PARTE EXECUTADA E DE SUA FAMÍLIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. INVIABILIDADE, ENTRETANTO, NO CASO CONCRETO. PENHORA QUE AMEAÇA A SUBSISTÊNCIA DA PARTE. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E RISCO AO SUSTENTO DA EXECUTADA E DE SUA FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu a penhora mensal de 20% dos rendimentos da parte executada em execução de título extrajudicial, com a agravante alegando a violação do princípio do contraditório e da ampla defesa, além de argumentar que a penhora comprometeria sua subsistência, uma vez que é aposentada e depende exclusivamente do benefício do INSS para viver.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de percentual dos proventos de aposentadoria da parte executada, considerando a impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV e as condições financeiras do agravante.III. Razões de decidir3. A impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria é garantida pelo CPC, art. 833, IV, salvo exceções específicas.4. A penhora de qualquer percentual sobre os rendimentos da agravante comprometeria sua subsistência e dignidade, considerando sua idade avançada e a natureza de sua renda.5. A jurisprudência reconhece a necessidade de proteger os direitos da pessoa idosa, assegurando sua dignidade e subsistência.6. A decisão agravada foi reformada para declarar a impenhorabilidade integral dos proventos da agravante.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido, reformando-se a decisão agravada para reconhecer e declarar a impenhorabilidade integral dos proventos do agravante.Tese de julgamento: É impenhorável a totalidade dos proventos de aposentadoria de pessoa idosa que depende exclusivamente desse rendimento para sua subsistência, salvo em casos excepcionais que comprovem a necessidade de penhora para pagamento de dívida alimentícia ou quando o valor exceder 50 salários-mínimos mensais._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV, e CPC/2015, art. 528, § 8º; CF/88, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 03.10.2018; TJPR, 12ª Câmara Cível, 0077622-03.2024, Rel. Des. Eduardo Augusto Salomão Cambi, j. 14.10.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0078094-04.2024, Rel. Luciana Carneiro de Lara, j. 21.10.2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0019477-85.2023, Rel. Des. Rosana Andrighetto de Carvalho, j. 11.08.2023; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0017566-38.2023, Rel. Des. Naor Ribeiro de Macedo Neto, j. 23.06.2023.... ()
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