Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS DELITO DE TRÂNSITO. DIREÇÃO NÃO HABILITADA. CTB, art. 309. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. CP, art. 330. INVALIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA, DE OFÍCIO, EM GRAU RECURSAL, NÃO REFERENDADA PELO COLEGIADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO MANTIDA PELO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
1- Não é dado ao juiz, sem qualquer provocação, produzir prova de oficio em favor do Ministério Publico para «garantir a condenação do réu, nem no primeiro grau e menos ainda em sede recursal. Juntada de informação, por requisição da Relatora, do órgão de trânsito em relação à condição de não habilitado do réu, que não é referendada pelo Colegiado e desconsiderada para fim de aferição de comprovação da materialidade delitiva. Em decorrência, a insuficiência probatória conduz à absolvição. ... ()
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