Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. AJUDA-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III NÃO ATENDIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
Com o advento da Lei 13.015/2014, a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. O, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, por sua vez, dispõe que incumbe à parte « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A parte, portanto, além de indicar o trecho da decisão recorrida, deve proceder ao confronto analítico com a fundamentação jurídica exposta nas razões recursais (art. 896, § 1º, I e III, da CLT). No caso concreto, o recurso de revista foi interposto já sob a égide das alterações introduzidas pela Lei 13.015/2014, e, não obstante, não atende ao novo pressuposto intrínseco estabelecido expressamente no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que, ao transcrever os trechos do acórdão regional em que repousam o prequestionamento das matérias, cujo exame pretende a reclamada, o fez no início das razões recursais, págs. 1.435/1.436, de forma dissociada das razões recursais. Sucede que a transcrição efetuada no início das razões recursais não atende às exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, III, na medida em que torna inviável o cotejo analítico entre a tese veiculada no apelo e os fundamentos lançados pelo Tribunal Regional. Desta forma, não atendido o pressuposto recursal em foco, resta inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. 1. DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÕES. JORNADA DE TRABALHO. LABOR AOS DOMINGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § 1º-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seus, I e III que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte : I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «, grifo aditado. Verifica-se, de plano, que o agravante procedeu à transcrição quase integral dos capítulos do acórdão regional (págs. 1.382/1.383, 1.410/1.412, 1.414, e 1.417/1.418), sem destaque das teses jurídicas que buscava ver examinada por esta Corte Superior. É entendimento deste Tribunal que a transcrição integral do capítulo do v. acórdão regional, sem destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ausente o aludido requisito recursal, resta inviável o processamento do recurso de revista quanto aos temas em destaque. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Acrescente-se que o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, no sentido de que, em casos como o dos autos, a prescrição é total . Precedentes. Assim, incidem o teor do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333/TST, óbices para reconhecimento da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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