Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 553.8713.6563.8010

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. PRELIMINARMENTE. DEFESA DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO. DEMANDA BASEADA NA SOMA DE POSSES. INTELIGÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 1.243. INSURGÊNCIA VOLTADA À POSSE DO PRIMEIRO POSSEIRO. PROVA DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM OCUPAÇÃO DE PELO MENOS VINTE ANOS DE FORMA CONSECUTIVA. POSSE COM ANIMUS DOMNI DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou procedente os pedidos da Ação de Usucapião Extraordinária, fundamentando a necessidade de reforma diante da prova de anterior contrato de locação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber há situação jurídica apta a afastar o pleito da usucapião.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso não comporta conhecimento quanto à tese de propriedade da terceira Sra. Anselma, porquanto configura defesa de direito alheio em nome próprio, vedado pelo CPC, art. 18.4. Consoante as provas dos autos, ficou demonstrado que a posse exercida pelo possuidor, quando somada à dos possuidores anteriores, ultrapassa o prazo da prescrição aquisitiva legal.5. O contrato de locação apresentado se mostra isolado das demais provas dos autos, em especial da demonstração de que o primeiro possuidor já ocupava o bem em data anterior.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Apelação parcialmente conhecida e, nessa extensão, desprovida, majorando os honorários para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a concessão da justiça gratuita em favor da parte apelante. Fixados honorários também em favor da advogada dativa. Tese de julgamento: Não demonstrado qualquer elemento que desconfigure a posse ad usucapionem exercida, deve ser mantido o reconhecimento da prescrição aquisitiva._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 18; CC, arts. 1.200, 1.208, 1.238, caput, e 1.243.Jurisprudência relevante citada: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26.05.2020; TJPR, 18ª Câmara Cível, 0012102-06.2015.8.16.0035, Rel. Des. PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA, J. 12.12.2023; TJPR, 17ª Câmara Cível, 0001223-80.2018.8.16.0116, Rel. Desª. Subs. Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos, J. 18.03.2025; TJPR, 18ª Câmara Cível, 0006401-73.2019.8.16.0019, Rel. Desª. Denise Kruger Pereira, J. 05.02.2024.... ()

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