Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 552.1500.7643.1171

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. REJEITADA. RECORRENTE QUE NÃO CUMPRIU AS DETERMINAÇÕES FEITAS PELO JUÍZO A QUO PARA CORREÇÃO DOS VÍCIOS PRESENTES NA PETIÇÃO INICIAL. COMANDOS QUE DEVERIAM SER SEGUIDOS EM RELAÇÃO AOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS QUE O REQUERENTE JÁ POSSUÍA. AUTORA QUE DEVE QUANTIFICAR O VALOR INCONTROVERSO DO DÉBITO NA EXORDIAL SOB PENA DE INÉPCIA. INTELIGÊNCIA DO art. 330, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAR COM CLAREZA QUAIS AS SUPOSTAS ILEGALIDADES DE CADA UM DOS CONTRATOS SUB JUDICE E DE EXTRAIR QUAL A QUANTIA INCONTROVERSA DA DÍVIDA NO CASO EM TELA. PRECLUSÃO QUANTO AO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NO TOCANTE AO PLEITO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, por indeferimento da petição inicial, nos termos do CPC, art. 485, I.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito, em razão da inépcia da exordial, deve ser mantida, bem como se houve cerceamento de defesa e violação à ampla defesa e ao devido processo legal no caso em apreço.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Apesar de intimada, a parte autora não cumpriu as determinações do juízo para corrigir os vícios da petição inicial.4. Não foi apresentada a quantificação do valor incontroverso do débito, conforme exigido pelo CPC, art. 330, § 2º, assim como não é possível identificar com clareza quais as supostas ilegalidades de cada um dos contratos sub judice.5. A parte apelante renunciou ao prazo para especificar as provas que desejava produzir, resultando em preclusão quanto à possibilidade de requerer nova produção probatória para o deslinde do feito, inclusive prova pericial, pelo que inexiste cerceamento de defesa no caso em tela.6. Não estão presentes os requisitos necessários para o pedido de exibição de documentos, devendo ser reconhecida a falta de interesse de agir da parte autora nesse ponto.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação desprovida, mantendo-se os ônus sucumbenciais conforme fixados na sentença.Tese de julgamento: Em ações revisionais de contratos bancários, a parte autora deve apresentar de forma clara e detalhada os pedidos, incluindo a quantificação do valor incontroverso do débito, sob pena de inépcia da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, I, e CPC/2015, art. 330, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0001097-09.2021.8.16.0186, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 22.03.2025; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0001976-64.2024.8.16.0039, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 07.05.2025; STJ, Segunda Seção, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. 10.12.2014.... ()

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