Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 550.0030.5962.3617

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A RENOVAÇÃO DE CONSULTA PARA BUSCA DE BENS VIA SISTEMA SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO, ANTE O LAPSO TEMPORAL DECORRIDO DESDE A ÚLTIMA CONSULTA, REALIZADA HÁ MAIS DE TRÊS ANOS. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TJPR. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. «A

utilização do Bacenjud, quanto à reiteração da diligência, deve obedecer critério de razoabilidade. Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado. Contudo, não é abusiva a reiteração da medida quando decorrido tempo suficiente, sem que tenham sido localizados bens suficientes para saldar o débito da empresa (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 19/12/2017)I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de consulta aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud na execução de título extrajudicial, sob a justificativa de que não houve mudança na situação econômica do executado desde a última diligência realizada, há mais de três anos. O agravante, Banco Bradesco S/A, requer a renovação das buscas, alegando que o decurso de tempo é suficiente para justificar a nova consulta.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a renovação da consulta de bens via sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud em execução de título extrajudicial, considerando o lapso temporal decorrido desde a última pesquisa realizada.III. Razões de decidir3. A jurisprudência admite a reiteração do pedido de pesquisa de bens via Sisbajud, Renajud e Infojud, desde que respeitado o princípio da razoabilidade.4. Decorreu um período significativo desde a última pesquisa, com a última tentativa de penhora via Sisbajud ocorrendo há quase quatro anos.5. A execução já tramita há mais de cinco anos sem a efetiva satisfação do crédito, justificando a nova pesquisa.6. Não é possível afirmar que não houve mudança na situação financeira dos executados durante o intervalo de tempo.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido para deferir o pedido de nova utilização do sistema Sisbajud, Renajud e Infojud para constrição de eventuais ativos financeiros sob a titularidade da parte executada.Tese de julgamento: É possível a reiteração do pedido de consulta a sistemas de pesquisa de bens, como Sisbajud, Renajud e Infojud, em execução de título extrajudicial, desde que respeitado o princípio da razoabilidade e decorrido um prazo razoável desde a última diligência realizada._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único; Ofício Circular 55/2008 da Corregedoria-Geral da Justiça; Meta 8/2009 do Conselho Nacional de Justiça.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1999817, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 08.05.2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07.12.2017; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0002761-46.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, j. 17.05.2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0052574-47.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador José Camacho Santos, j. 25.03.2022; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0004053-71.2021.8.16.0000, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Victor Martim Batschke, j. 11.06.2021; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0018421-22.2020.8.16.0000, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Eduardo Novacki, j. 02.10.2020; Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Banco Bradesco pode fazer uma nova busca para encontrar bens da empresa e da pessoa que devem dinheiro, usando sistemas de pesquisa chamados Sisbajud, Renajud e Infojud. A decisão anterior tinha negado esse pedido porque não havia provas de que a situação financeira dos devedores tinha mudado. No entanto, como já se passaram mais de três anos desde a última busca e a execução do pagamento está em andamento há mais de cinco anos, o Tribunal entendeu que é razoável tentar novamente. Assim, o pedido do banco foi aceito para tentar localizar bens que possam ser usados para pagar a dívida.... ()

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