Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 548.1181.7492.8698

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Regressiva. Civil. Seguradora que objetiva o ressarcimento por valor desembolsado a título de indenização securitária em decorrência de acidente alegadamente causado pelo 1º Demandado. Sentença de procedência para «condenar os réus solidariamente ao ressarcimento dos gastos pela seguradora no valor de R$ 9.838,81 (nove mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos)". Irresignação defensiva. Incidência do disposto no art. 786 do CC/02, respaldado pelo Verbete 188 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Demandante que, ao realizar o pagamento da indenização, sub-rogou-se nos direitos do segurado. Acidente envolvendo veículos particulares. Responsabilidade civil subjetiva. Presunção iuris tantum de culpa daquele que colide por trás, nos termos dos arts. 28, caput, e 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro. Fato apontado pela Autora na exordial que restou evidenciado pelas fotos e pelo aviso de sinistro colacionados por ela aos autos. Documento que assinalou que «O CONDUTOR DO VEICULO TRAFEGAVA SENTIDO PARATI, O VEICULO QUE TRAFEGAVA A SUA FRENTE FREOU PARA NAO ATROPELAR UM ANIMAL SILVESTRE QUE ESTAVA NA VIA, O CONDUTOR PAROU, MAS O VEICULO QUE TRAFEGAVA ATRAS TENTOU DESVIAR, MAS ACABOU COLIDINDO COM O VEICULO DO SEGURADO, situação que ocasionou o acidente automobilístico. Incontroversa a existência do sinistro e a sua autoria pelo 1º Recorrente. Réus que argumentaram ser «impossível ao 1º Réu prever que ao final de uma curva o veiculo da frente, não citado na presente, faria uma parada brusca, fazendo com que o veiculo segurado fosse obrigado a parar no meio da pista de rolamento devido à «existência de animal na pista, juntaram o número do Boletim de Ocorrência do acidente e colacionaram prints de conversas por aplicativo Whatsapp entre o 1º Apelante e o segurado, bem como com a seguradora demandante. Recorrentes que não produziram prova suficiente que os desonerassem da obrigação de ressarcimento. Condutor do veículo segurado que logrou êxito em realizar a parada de forma segura, evitando colisão com o veículo que estava à sua frente. Comportamento que se esperava do 1º Demandado, condutor do automóvel que causou o acidente. Recorrentes que deixaram de apresentar elementos hábeis a rechaçarem a pretensão da seguradora, a qual, por sua vez, encontra-se respaldada pelos documentos adunados aos autos, bem como pelas fotos do automóvel, que revelam os significativos danos causados ao veículo segurado. Requeridos que deixaram de evidenciar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, não se desincumbindo do ônus constante do CPC, art. 373, II. Precedentes desta Egrégia Corte de Justiça. Manutenção da sentença. Honorários recursais. Aplicação do art. 85, §11, do CPC, observada a regra disposta no art. 98, §3º, do mesmo diploma. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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