Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL AMBAS AS PARTES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DO CONTRATO QUESTIONADA PELA APELANTE. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDOS.I. CASO EM EXAME1.
Apelações Cíveis de ambas as partes objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos autorais, declarando a nulidade do contrato objeto da lide, condenando a instituição financeira à devolução de valores na forma simples.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há cinco questões em discussão: saber se (i) a contratação foi válida; (ii) se houve falha na prestação de serviço, gerando o dever de indenizar; (iii) se a restituição deve ser realizada em dobro; (iv) se deve ser realizada a compensação de valores; (v) se os honorários sucumbenciais foram arbitrados corretamente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A autenticidade da assinatura não foi comprovada pela instituição financeira, desta forma, aplica-se a tese firmada pelo STJ no julgamento do Recurso Repetitivo Acórdão/STJ (Tema 1061). 4. A falha na prestação de serviço gera o dever de indenizar, ficando fixado o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.5. A assinatura falsa não é suficiente para imputar má-fé à instituição financeira. Isso pois, presume-se, como regra geral, a boa-fé da instituição de crédito, salvo prova em contrário. Desta forma, a devolução de valores deverá se dar de forma simples até 31/03/2021 e em dobro após esse período.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Apelação cível da instituição financeira conhecida e parcialmente provida. Apelação cível da autora conhecida e parcialmente provida.Teses de julgamento: «1. A autenticidade da assinatura não foi comprovada, constatando-se a falha na prestação do serviço que gera dever de indenizar. 2. Quantum indenizatório majorado de modo a atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. A boa-fé se presume e a má-fé deve ser provada, não se presumindo a má-fé ante a fraude, devendo os valores serem devolvidos na forma simples._____________________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 505; art. 85, §2º. CDC, art. 42, parágrafo único .Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.846.649 /MA, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 24/11/2021; TJPR, AC 0007930-91.2021.8.16.0170, Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga De Oliveira, 14ª Câmara Cível, j. 02.05.2023.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote