Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO PROMISSÁRIO COMPRADOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME1. Ação ajuizada pela autora (promitente vendedora) visando a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel rural em razão do inadimplemento do réu (promissário comprador) quanto ao preço ajustado.2. O imóvel objeto da controvérsia foi negociado mediante pagamento parcelado, sendo que o réu deixou de adimplir diversas prestações.3. A sentença julgou procedente o pedido, decretando a rescisão do contrato, determinando a reintegração de posse do imóvel e condenando o réu ao perdimento dos valores pagos em substituição à taxa de fruição. 4. Recurso interposto pelo réu buscando a reforma da decisão em razão de objeções processuais e de questões de mérito.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há seis questões em discussão: (i) saber se há interesse de agir da autora; (ii) saber se a petição inicial é inepta; (iii) saber se a autora faz jus à justiça gratuita; (iv) saber se houve inadimplemento do réu; (v) saber se houve adimplemento substancial do contrato que impeça sua resolução; (vi) saber se as perdas e danos foram adequadamente fixadas.III. RAZÕES DE DECIDIR6. É manifesto o interesse de agir da autora quanto a pretensão manifestada, confundindo-se com o mérito a carência de ação arguida.7. A petição inicial preencheu os requisitos legais para vindicar a prestação jurisdicional reclamada, não sendo inepta, a par do que a preliminar foi rejeitada em decisão interlocutória proferida ao tempo de vigência do CPC/1973, não agravada por instrumento ou de forma retida.8. A autora não deve ser beneficiada pela justiça gratuita, eis que arcou com as custas do processo e a benesse foi revogada por conta disso.9. O art. 475 do Código Civil prevê que a parte lesada pelo inadimplemento contratual pode pedir a resolução do contrato, sem prejuízo da indenização por perdas e danos.10. Inexistiu confissão de recebimento de valores por parte da autora (promitente vendedora) além daqueles declinados na petição inicial. O réu (promissário comprador) não comprovou o adimplemento do preço do imóvel, eis que a posse das notas promissórias descritas no contrato não gera a presunção de quitação porque, conforme consta de seus versos, elas foram trocadas por cheques não compensados. Não houve demonstração, ainda, da efetiva entrega de certo veículo como parte do pagamento.11. O valor efetivamente pago pelo réu não é capaz de configurar o adimplemento substancial do contrato e assim evitar seu desfazimento por culpa daquele.12. A perda dos valores pagos é indenização razoável para contrapor o fato de que o réu permaneceu na posse e uso do imóvel rural de 67,4970 hectares por mais de quatorze anos.IV. DISPOSITIVO E TESE13. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a concessão da gratuidade judicial à parte autora, no mais mantendo a sentença.Tese de julgamento: «O inadimplemento contratual do promissário comprador justifica a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel rural pela promitente vendedora, com retenção de valores pagos condizentes ao tempo de posse e uso do bem por aquele".Dispositivos relevantes citados:Código Civil, arts. 324, 421, 422, 475 e 481;CPC, art. 373, II, e CPC, art. 408, Parágrafo único.Jurisprudência relevante citada:STJ, AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 27/3/2025... ()
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