Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal. Lei 11.343/06, art. 35. Absolvição. Os policiais abordaram o acusado devido notícia anônima sobre a cor e vestimentas de um elemento que estaria extorquindo comerciantes a mando do tráfico de drogas. Frágeis depoimentos dos policiais, que não souberam informar quem revistou o acusado e encontrou o dinheiro. O acusado não foi flagrado praticando qualquer crime, não estava com drogas, arma, radiotransmissor ou qualquer instrumento utilizado para praticar o crime de tráfico de drogas ou outro crime qualquer. Permanece a dúvida onde os R$3800,00 foram encontrados, se com o acusado ou na sua casa. De todo modo, possuir em dinheiro em espécie, por si só, não é crime. Finda a instrução probatória, não ficou comprovado que o acusado integrasse associação criminosa de qualquer espécie, de tráfico de drogas ou de milicianos. Mantida a sentença com base no, II, do CPP, art. 386, absolveu o acusado. Recurso desprovido.
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