Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 545.3928.3241.6732

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA PARA VERIFICAÇÃO DA PERMANÊNCIA DA INCAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO MÉDICO DISPONIBILIZADO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a realização de nova perícia médica para verificar a permanência da incapacidade laborativa do impetrante. Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, constatou-se que, em 2 de janeiro de 2024, foi disponibilizado o laudo pericial, o qual concluiu pela inexistência de inaptidão para o exercício do labor. Nessas circunstâncias, em razão da superveniência do laudo médico efetivamente disponibilizado, constata-se a perda subsequente do interesse de agir no presente «mandamus. O interesse processual se baseia na análise do binômio necessidade/adequação da medida judicial solicitada para o fim pretendido. No caso, com o exaurimento dos efeitos do ato impugnado, verifica-se a ausência superveniente de necessidade, tornando a impetração inútil ao objetivo do autor. Assim, diante da perda do objeto e da inexistência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se a denegação da segurança, nos termos do Lei 12.016/2009, art. 6º, §5º, e do CPC, art. 485, VI. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.... ()

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