Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Cédula de Crédito Bancário. Ação de execução por título extrajudicial. Penhora «on line". Decisão agravada rejeitando alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados nas contas bancárias dos agravantes. Irresignação improcedente. 1. Pessoa jurídica executada. Alegada impenhorabilidade de valores bloqueados na respectiva conta-corrente, nos termos do CPC, art. 833, X. Inocorrência. Norma em questão objetivando garantir um mínimo existencial para o devedor, como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana. Proteção legal não tendo por destinatárias as pessoas jurídicas, menos ainda sociedades empresárias. Precedentes. 2. Regra do CPC, art. 836 tendo em conta as despesas necessárias para os atos de excussão. Hipótese dos autos em que, por se tratar de penhora sobre dinheiro, não haverá atos de excussão e, portanto, despesas a tanto. Norma em questão, por outro lado, não se destinando à proteção do executado, mas a poupar a estrutura judiciária dos transtornos com a prática de atos sem efetiva utilidade para a execução. 3. Executados pessoas naturais. Circunstância de se tratar de importância inferior a quarenta salários-mínimos não autorizando, por si só, a aplicação da regra de impenhorabilidade do CPC, art. 833, X. Nova orientação do STJ sobre o tema no sentido de que a incidência daquele preceito, em se cuidando de ativo financeiro não depositado em conta poupança, como é o caso dos autos, só cabe se alegado e demonstrado tratar-se de verba indispensável à subsistência digna do devedor e de seus familiares (REsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 21.2.24). Falta de prova ou de alegação palpável nesse sentido. 4. Consideração, por último, de que os executados, apesar de alegarem infração à regra do CPC, art. 805, não indicaram outros meios mais eficazes e menos onerosos, conforme exige o parágrafo único do citado dispositivo. 5. Consequente manutenção da decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio das aludidas quantias.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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