Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.
I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . Com relação ao «percentual de contribuição do nexo de causalidade, verifica-se, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma do TST, que a causa oferece transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pela parte obreira, objetivando a revisão do julgado quanto aos pedidos indeferidos e o valor desses pedidos ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos (critério extraído do CLT, art. 852-A. III. Contudo, em que se pese o reconhecimento da transcendência econômica da causa, mostra-se inviável o provimento do agravo interno, pois o Tribunal Regional, ao concluir de maneira diversa do perito judicial e reduzir o percentual de contribuição do nexo de causalidade para 10%, decidiu com amparo no CPC, art. 479. Assim, não há que se falar em violação dos arts. 944 e 950 do CC. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PENSIONAMENTO DEVIDO ENQUANTO PERDURAR A INCAPACIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «período de pensionamento oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 950 do CC, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PENSIONAMENTO DEVIDO ENQUANTO PERDURAR A INCAPACIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . Quanto ao «período de pensionamento, constata-se que a causa oferece transcendência política, pois o Tribunal Regional decidiu de maneira contrária à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a pensão mensal deve ser paga enquanto perdurar a situação de incapacidade laboral. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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