Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 541.0014.6095.4257

1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. 1. A autora Associação de Saúde Portuguesa de Beneficência interpôs apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de débitos tributários, afirmando ser ilegítima para figurar como contribuinte do IPTU e taxas dos imóveis na Rua Sebastião de Souza, pois não é a proprietária. Alega que a Real Sociedade Portuguesa de Beneficência é a verdadeira proprietária e que os imóveis estão indisponíveis judicialmente, impedindo a alienação. Argumenta que a imunidade tributária foi reconhecida em ação anulatória e que os débitos estão prescritos. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar a legitimidade passiva da apelante para o pagamento do IPTU dos imóveis em questão; (ii) verificar a aplicação da imunidade tributária; (iii) analisar a ocorrência de prescrição dos débitos tributários. III. Razões de Decidir. 3. A apelante consta como responsável tributária no Cadastro Imobiliário do Município, após adimplir obrigações relativas ao ITBI, conforme CTN, art. 30. Tanto o proprietário quanto o possuidor são responsáveis pelo IPTU, segundo jurisprudência do STJ. 4. A imunidade tributária tem natureza pessoal e não exclui a tributação dos demais coobrigados. A apelante não pode pleitear direito alheio em nome próprio, conforme CPC, art. 18. O parcelamento do débito interrompe a prescrição, e os créditos estavam inexigíveis até 11/12/2023, não havendo prescrição dos lançamentos de 2017 a 2019. 5. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados, conforme CPC, art. 85, § 11. IV. Dispositivo. 6. Recurso desprovido.... ()

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