Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA PARCIAL DE SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.153 DA SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS DO STJ.
A controvérsia dos autos diz respeito à possiblidade de penhora parcial do salário do executado para fins de pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. É cediço que o CPC/2015, art. 833, § 2º passou a permitir a penhora parcial de salários, subsídios e proventos de aposentadoria para pagamento de prestações de natureza alimentícia. Diante do novo regramento, a jurisprudência desta Corte Superior passou a admitir, na vigência do CPC/2015, a penhora de salário e proventos de aposentadoria para pagamento de prestações alimentícias, desde que não ultrapassado o limite de 50% dos ganhos líquidos da parte executada, ao passo que o Tribunal Pleno alterou a redação da Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2 do TST a fim de restringir a sua aplicação aos atos praticados na vigência do CPC/1973. Ocorre que, em recente decisão, o STJ firmou o Tema 1.153, na sistemática de recursos repetitivos, excluindo a verba honorária sucumbencial da exceção prevista no CPC, art. 883, § 2º. Assim, considerando que o STJ é responsável pela interpretação do Código Processo Civil em última instância, deve ser observado seu precedente vinculante. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 1001782-19.2021.5.02.0063, em que é RECORRENTE ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A. e são RECORRIDOS ALCINIR CUSTODIO HONORATO e B. TOBACE INSTALACOES ELETRICAS E TELEFONICAS LTDA. R E L A T Ó R I O... ()
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