Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 540.4774.0837.1761

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEPÓSITOS DE FGTS. ÓBICE DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ÓBICES DA SÚMULA 333/TST E art. 896, §7º DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, quanto aos temas «competência da JT e «depósitos de FGTS, em razão do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Quanto ao tema «horas extras. Validade do acordo de compensação, foram aplicados os óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra os óbices processuais apontados na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse cenário, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que mediante fundamento diverso. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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