Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DECORRENTE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame A parte autora alega não ter contratado um empréstimo, cujos pagamentos se encerraram em julho de 2018, e busca a condenação do banco réu à repetição do alegado indébito e à indenização por dano moral. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se o prazo prescricional aplicável ao caso é quinquenal, conforme o CDC, art. 27, ou decenal. III. Razões de Decidir O reconhecimento da prescrição quinquenal deve ser mantido, em conformidade com o entendimento do STJ, que aplica o prazo do CDC, art. 27 em casos de repetição de indébito decorrente de defeito do serviço bancário. O último desconto indevido ocorreu em julho de 2018, e a ação foi proposta em outubro de 2023, após o escoamento do prazo quinquenal. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional para repetição de indébito em casos de defeito do serviço bancário é quinquenal, conforme CDC, art. 27. 2. O termo inicial do prazo é a data do último desconto indevido. Legislação Citada: CDC, art. 27. CPC/2015, art. 85, §11. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/10/2020. STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29/11/2021. STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 8/3/2021. TJSP, Apelação Cível 1004337-30.2023.8.26.0189, Rel. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 04/07/2024... ()
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