Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I.
Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento a apelação cível, reformando sentença de improcedência em ação de reparação de danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, com a alegação de omissão quanto ao arbitramento de honorários advocatícios recursais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido em apelação cível padece de omissão por não ter arbitrado os honorários advocatícios de sucumbência recursais.III. Razões de decidir3. Não houve o arbitramento de honorários advocatícios em primeiro grau, impossibilitando o arbitramento em segundo grau.4. O arbitramento de honorários advocatícios recursais só é cabível quando preenchidos requisitos específicos, que não foram atendidos neste caso.5. Inexistência de vícios apontados pelo CPC, art. 1.022, uma vez que a matéria foi suficientemente debatida na decisão.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: É incabível o arbitramento de honorários advocatícios recursais quando não houve o arbitramento de honorários na origem do feito, sendo necessário que a verba honorária sucumbencial seja devida desde a origem para a sua fixação em grau recursal._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022, § 11, e CPC/2015, art. 85, § 8º; CTB, art. 28, 29, II, e CTB, art. 129.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Terceira Turma, j. 18.03.2020.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote