Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 540.0358.0872.0052

1 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO ACOLHIMENTO. RETRATAÇÃO DA OFENDIDA REALIZADA APÓS RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INOBSERVÂNCIA DA PREVISÃO Da Lei 11.340/06, art. 16. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELOS RELATOS DOS POLICIAIS QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA E PELA APREENSÃO DA ARMA BRANCA UTILIZADA NO CRIME. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A OCORRÊNCIA DA PRÁTICA DELITIVA. TESE DE ATIPICIDADE AFASTADA. DOLO EVIDENCIADO PELO TEMOR NA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA DA ALTERAÇÃO DO ESTADO EMOCIONAL DO RÉU. PROMESSA DE MAL INJUSTO E GRAVE CONFIGURADA. ESTADO ALTERADO DO RÉU PELA INGESTÃO DE MEDICAMENTOS NÃO COMPROVADO. EVENTUAL CONDIÇÃO QUE NÃO AFASTA A IMPUTABILIDADE PENAL. TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.

Caso em exame1. Trata-se de apelação interposta pelo réu P.E.M. em face da sentença que o condenou nas sanções do art. 147, caput, c/c art. 61, II, ‘f’, em contexto de violência doméstica contra a mulher, sendo-lhe imposta a pena de 01 mês e 05 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto.II. Questões em discussão2. Há três questões em discussão: (i) saber se a retratação da representação, apresentada após o recebimento da denúncia, teria o condão de obstar a continuidade da ação penal; (ii) saber se a ausência de dolo ou a suposta ingestão de medicamentos afetaria a imputabilidade penal do réu; (iii) saber se as provas constantes dos autos seriam suficientes para embasar a condenação pelo crime de ameaça.III. Razões de decidir3. De acordo com a Lei 11.340/06, art. 16, a renúncia à representação somente pode ser admitida perante o Juiz, em audiência especialmente designada para esse fim, antes do recebimento da denúncia. No caso, a retratação ocorreu intempestivamente, não podendo impedir o prosseguimento da ação penal.4. O CPP, art. 565 veda a alegação de nulidade por quem lhe deu causa ou concorreu para a sua ocorrência, o que se aplica no caso em exame, diante da habilitação anterior do defensor e da ausência de impugnação oportuna.5. A palavra da vítima possui especial relevância nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, sobretudo quando firme, coerente e harmônica com os demais elementos probatórios, como Boletim de Ocorrência, Laudo de Exame de Arma Branca e depoimentos testemunhais.6. A ameaça constitui crime formal, consumando-se com o fundado temor causado à vítima, sendo desnecessária a efetiva concretização do mal prometido, nos termos da jurisprudência do STJ (AgRg no REsp. Acórdão/STJ).7. A alegação de ausência de dolo não prospera, sendo irrelevante eventual exaltação de ânimos ou consumo voluntário de medicamentos, conforme teoria da actio libera in causa e o disposto no CP, art. 28, II.IV. Dispositivo e Tese9. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «A renúncia à representação apresentada após o recebimento da denúncia não impede o prosseguimento da ação penal pública condicionada, nos termos da Lei 11.340/06, art. 16. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes de violência doméstica, e a exaltação de ânimos não afasta a tipicidade do crime de ameaça, que se consuma com a mera intimidação da vítima.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXVII e LIV; CP, art. 28, II; art. 147, caput; CPP, art. 565; Lei 11.340/06, art. 16.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 1ª Câmara Criminal - Apelação Criminal 0003906-33.2022.8.16.0025 - Rel. Substituta Angela Regina Ramina de Lucca; TJPR - 1ª Câmara Criminal - Apelação Criminal 0000737-24.2021.8.16.0138 - Rel. Des. Gamaliel Seme Scaff; TJPR - 1ª Câmara Criminal - Apelação Criminal 0002894-03.2020.8.16.0203 - Rel. Substituta Angela Regina Ramina de Lucca; TJPR - 1ª Câmara Criminal - Apelação Criminal 0000396-35.2022.8.16.0082 - Rel. Des. Dilmari Helena Kessler; TJPR - 1ª Câmara Criminal - Apelação Criminal 0028017-93.2017.8.16.0013 - Rel. Des. Miguel Kfouri Neto; STJ - AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca.... ()

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