Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 539.1714.2387.4838

1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Cobrança ajuizada pelo banco contra consumidor por conta do inadimplemento de faturas de cartão de crédito. Defesa que sustenta a abusividade de cobranças e encargos. Sentença que condena o consumidor a pagar o valor inadimplido, com a dedução de cobranças abusivas. Apelação do banco autor parcialmente provida para declarar a licitude das cobranças de capitalização de juros e anuidade diferenciada, mantendo a dedução dos valores referentes ao seguro superprotegido.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que condenou o apelado ao pagamento do saldo devedor do cartão de crédito, com deduções de encargos relacionados à capitalização de juros, seguro superprotegido, anuidade diferenciada e parcelamento automático. O banco contestou a dedução das três primeiras cobranças, sustentando a validade da relação contratual e a legalidade das taxas aplicadas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se são lícitas as cobranças de capitalização de juros, anuidade diferenciada e prêmio seguro superprotegido em contrato de cartão de crédito.III. Razões de decidir3. A cobrança de capitalização de juros é lícita, pois estava expressamente prevista nas cláusulas do contrato e a utilização do cartão implica anuência tácita do consumidor. Ademais, nas faturas constava a previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, o que, nos termos da Súmula 541/STJ, é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada e implica anuência com a capitalização. 4. A cobrança da anuidade diferenciada é válida, pois prevista nas cláusulas gerais do contrato e aceita pelo uso do cartão de crédito, ao fazer uso tácito da tarjeta.5. Não houve, contudo, previsão específica para a cobrança do prêmio do seguro superprotegido, o que o torna indevido, pois não é inerente à atividade de fornecimento do crédito.6. A redistribuição dos ônus processuais foi determinada em razão do parcial provimento do recurso, com o réu arcando com 80% e o autor com 20% dos ônus.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e parcialmente provida para declarar a licitude das cobranças feitas a título de capitalização de juros e anuidade diferenciada, afastando a devolução dos valores respectivos pelo banco.Tese de julgamento: É lícita a cobrança de capitalização de juros e anuidade diferenciada em contratos de cartão de crédito, desde que expressamente pactuadas e com anuência tácita do consumidor pela utilização do cartão, sendo necessária autorização expressa apenas para serviços acessórios, como seguros, cuja cobrança não pode ocorrer sem prévia informação clara ao consumidor.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.009; CDC, art. 6º, III; CC/2002, art. 421.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0022425-26.2021.8.16.0014, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, 13ª Câmara Cível, j. 17.05.2024; TJPR, Apelação Cível 0017787-59.2022.8.16.0031, Rel. Desembargador Fábio André Santos Muniz, 13ª Câmara Cível, j. 05.04.2024; TJPR, Apelação Cível 0007342-12.2021.8.16.0194, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, j. 12.11.2022; TJPR, Apelação Cível 0001271-40.2021.8.16.0017, Rel. Substituto Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, 13ª Câmara Cível, j. 19.05.2023; TJPR, Apelação Cível 0001285-30.2019.8.16.0167, Rel. Desembargador José Camacho Santos, 13ª Câmara Cível, j. 18.03.2022; Súmula 539/STJ; Súmula 541/STJ.... ()

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