Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 537.3868.3537.0054

1 - TJPR Direito civil e administrativo. Apelação cível. Indenização por danos materiais. não conhecimento pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. efeito automático. ausência de interesse. Caracterização de lucros cessantes decorrentes de bloqueio administrativo de veículo. Demora injustificada na liberação do veículo resultando em danos a parte apelada. Recurso interposto pelo Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (DETRAN/PR) não provido.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos materiais e morais, condenando o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná ao pagamento de R$ 372.616,20 a VCTR Transportes e Gestão Empresarial LTDA, em razão de bloqueio administrativo de veículo por suspeitas de irregularidades, que resultou em lucros cessantes para a apelada.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se há possibilidade de conhecimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, bem como se o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná deve indenizar a VCTR Transportes e Gestão Empresarial LTDA por danos materiais decorrentes do bloqueio administrativo de um veículo, considerando a existência de nexo causal entre a conduta da autarquia e os prejuízos sofridos pela parte apelada.III. Razões de decidir3. O recurso de apelação possui efeito suspensivo automático, carecendo de interesse o recurso nesse ponto.4. O bloqueio administrativo do veículo foi justificado por suspeitas de irregularidades, mas a demora na liberação após a perícia foi considerada injustificada.5. A responsabilidade do DETRAN/PR foi configurada devido à falha na prestação do serviço, resultando em danos materiais à apelada.6. A apelada comprovou que a demora na liberação do veículo causou a perda de uma oportunidade de negócio, configurando lucros cessantes.7. Os valores e cálculos apresentados pela apelada não foram impugnados pelo DETRAN/PR, o que reforça a veracidade das alegações de danos materiais.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida parcialmente e, nessa parte, desprovida.Tese de julgamento: A responsabilidade civil do Poder Público é objetiva, sendo necessária a demonstração de nexo causal entre a conduta do agente público e os danos sofridos pela parte requerente, considerando que a demora injustificada na liberação de bens bloqueados pode ensejar a obrigação de indenizar por lucros cessantes._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CC/2002, art. 402; CPC/2015, art. 1012 e art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 499432 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 21.08.2017; STF, RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 22.10.2015; STF, RE 841526, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 30.03.2016; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15.08.2022; TJPR - 10ª Câmara Cível - 0020061-91.2019.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DE FRANCA ROCHA - J. 20.10.2024.... ()

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