Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 537.1010.7622.9778

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - PARCELA DE LOTEAMENTO NÃO REGISTRADA - LEI 6.766/79, art. 37 - REQUISITOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - OBJETO ILÍCITO - NULIDADE ABSOLUTA - EFEITOS EX TUNC - INEXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO. -

Não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, motivada na falta de combate aos fundamentos utilizados pelo julgador, se a parte insurgente expõe, de forma suficiente, os motivos pelos quais entende merecer reforma a decisão recorrida. - É vedada a promessa de compra e venda de parcela de loteamento não registrada, segundo dispõe a Lei 6766/79, art. 37. - Tratando-se de vício ensejador de nulidade absoluta, tal como a impossibilidade jurídica do objeto, inegável a ocorrência de macula sobre todo o negócio jurídico de compra e venda, nos termos do art. 166, II, do CC/02. - Anulado o negócio jurídico de promessa de compra e venda, firmado entre o autor e a ré, as partes devem ser restabelecidas ao «status quo ante, sob pena de causar enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo CCB, art. 884. - O parcelamento do solo urbano deve ocorrer pelo desmembramento ou loteamento, mediante a prévia aprovação de projeto pela Prefeitura local, sendo vedada a alienação de parcela de terreno sem o competente registro. - Para o desmembramento de matrícula e abertura de outra, é necessária a concordância de todos os condôminos constantes na matrícula original, nos termos do art. 1.314, parágrafo único, do CC.... ()

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