Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 537.0640.2333.2366

1 - TJPR Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração cível. Cobrança de preço público pela utilização de espaço público para telecomunicações. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão. Pretensão de rediscutir a matéria. Impossibilidade. Prequestionamento admissível apenas quando presente uma das hipóteses legais de cabimento dos embargos de declaração. Recurso manifestamente protelatório. Embargos de declaração conhecido e não acolhido.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos por empresa de telecomunicações em face de acórdão que negou provimento a apelação cível, mantendo a legalidade da cobrança de preço público pela utilização de espaço público para instalação de infraestrutura, com base na legislação municipal e federal aplicável, e alegando omissão e erro de premissa na decisão anterior.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar caso ocorreu omissão, contradição ou obscuridade na decisão que negou o pedido de inclusão da União no polo passivo em ação de saúde, e se a cobrança de preço público pela utilização de espaço público para instalação de infraestrutura de telecomunicações é legítima.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam omissão, contradição ou obscuridade na decisão, o que afasta a presença dos requisitos do CPC, art. 1.022.4. A cobrança de preço público pela utilização de espaço público para instalação de infraestrutura de telecomunicações é legítima, conforme a legislação municipal e federal aplicável.5. A decisão do STF no RE Acórdão/STF não se aplica ao caso, pois trata da inconstitucionalidade de taxa, enquanto a cobrança em questão é de natureza contratual.6. Os contratos celebrados entre as partes estão submetidos à Lei de Licitações, legitimando a cobrança pelo uso do espaço público.7. A inexigibilidade de contraprestação prevista na Lei 13.116/2015, art. 12 não se aplica a contratos decorrentes de licitações anteriores à sua promulgação.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. Tese de julgamento: A cobrança de preço público pela utilização de espaços públicos para a instalação de infraestrutura de telecomunicações é legítima, desde que respeitadas as disposições da legislação municipal e os contratos decorrentes de licitações anteriores à promulgação da Lei 13.116/2015. _________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 30, II e VIII; Lei 9.472/1997, art. 73; Lei 11.217/2004, arts. 1º, § 1º e § 2º; Lei 13.116/2015, art. 12.Jurisprudência relevante citada: TJPR, IDI 1297472-6/01, Rel. Regina Afonso Portes, Órgão Especial, j. 07.11.2016; STF, RE 581.947, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 18.02.2021; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 01.07.2020; Súmula 343/STF.... ()

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