Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. INVASÃO DE PRIVACIDADE. MEIOS EXCESSIVOS PARA OBTENÇÃO DE PROVAS, QUE CULMINARAM NA VIOLAÇÃO DO DIREITO PERSONALÍSSIMO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRÁTICA DE STALKING. NÃO CONFIGURADA.
Trata-se de ação através da qual a parte autora pretende ser indenizada pelos danos morais advindos da importunação de sua ex mulher em investigar sua vida privada, utilizando-se de qualquer meio, alegando a parte autora a prática de stalking, julgada parcialmente procedente na origem.Não restou configurada a prática de stalking no caso telado, posto que a figura jurídica suscitada exige a evidência da repetição, o que não se verificou nas provas carreadas aos autos. O CF/88, art. 5º, X, estabelece como garantia fundamental o direito à imagem, dispondo que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, sendo que a ocorrência de violação de um desses direito assegura ao prejudicado o direito à indenização por danos morais. No caso telado, a prova testemunhal comprovou que a parte ré utilizou-se de e-mail pessoal de sua funcionária, passando-se por esta para requerer cópia de nota fiscal de hotel utilizado pelo autor, sem que este tenha autorizado. Da mesma forma, restou comprovado que ligou para o mesmo hotel, passando-se pela testemunha, requerendo a cópia da nota fiscal. O áudio juntado no evento 3, onde se escuta a voz do irmão da testemunha também comprova a tese de que a demandada utilizou-se do e-mail da funcionária para pedir informações sobre hospedagens do autor (dados privados), extrapolando os limites e violando a vida privada do autor. A requerida não nega o fato mas ressalta que precisava fazer prova nos autos de ação de revisão de pensão, junto ao juízo de família, evidenciando que o valor da pensão paga pelo autor ao filho do casal era ínfimo e este possuía condições financeiras de arcar com valor superior, devido ao padrão de vida que levava. Comprovado, portanto, que a parte autora abusou, agiu em excesso, para obter provas de que o autor tinha condições econômicas superiores do que alegava nos autos de ação de revisão de pensão. A parte requerida deveria ter-se utilizado de meios legais para obtenção de provas. A testemunha, que era funcionária da ré, pediu demissão após esse fato porque sentiu-se constrangida e não confiava mais na empregadora.Quanto às conversas de whattsapp trocadas entre a parte ré e as namoradas e/ou ex-namoradas do autor, via app, as quais foram juntadas aos autos, não comprovam ilícito algum, evidenciando, tão somente, diálogos normais de rotinas do filho e a preocupação com o estado emocional da criança. O vídeo juntado no evento 3, vídeo 3, não evidencia ilícito praticado pela demandada contra o demandante. Desta feita, a partir da prova testemunhal, comprovado o ilícito, consistente na violação da vida privada do autor, nos termos do art. 5º, X, da CF, 186 e 927, ambos do CCB.Caracterizado está o dano moral deste fato decorrente, tratando-se, pois, de dano in re ipsa. Valorando-se as peculiaridades da hipótese concreta e os parâmetros adotados normalmente pela jurisprudência para a fixação de indenização, em hipóteses símiles, impõe-se a manutenção da sentença, visto que o valor arbitrado atende os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. No que se refere a multa, consabido que a aplicação de multa trata-se de um meio coercitivo, cujo escopo é forçar a parte a cumprir a obrigação, no caso de cessar à violação à vida privada do autor, razão pela qual é fixada como forma de garantir a efetividade da determinação judicial, com o atingimento do resultado prático almejado, de tal modo suficiente a desmotivar o descumprimento da medida judicial protegida, no caso a liminar concessiva, nos termos do que dispõem os arts. 139, IV, e 497, ambos do CPC. Pertinente a fixação de astreintes para o caso de descumprimento de ordem judicial, consistente na violação da vida privada do autor. Prejudicado o recurso adesivo do autor, posto que mantido o valor do dano moral, objeto do adesivo que pedia a majoração. APELAÇÃO DA DEMANDADA DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. ... ()
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