Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 536.4018.7230.6262

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. DECISÃO QUE DESCONSIDEROU DECLARAÇÃO FIRMADA EM CARTÓRIO PELOS REQUERIDOS E DETERMINOU A CITAÇÃO DELES. MANUTENÇÃO. FUTURA SENTENÇA DE USUCAPIÃO QUE ALCANÇA DIREITO DE PROPRIEDADE, NÃO APENAS LIMITES DO IMÓVEL COMO ACONTECE COM OS CONFINANTES. CPC, art. 239. INDISPENSABILIDADE. ATO PROCESSUAL QUE, INCLUSIVE, QUE PROTEGE A PARTE AUTORA.-

De acordo com o caput do CPC, art. 238 citação «é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual, sendo ela indispensável, como regra, conforme art. 239 do mesmo código, que prevê em seu §1º que apenas o comparecimento espontâneo supre sua falta.- Em se tratando de herdeiros do proprietário, a citação deve ser efetivada dentro das formalidades legais, com prazo para defesa, uma vez que a sentença de usucapião, se procedente, alcança direito de propriedade.- A citação formal dos requeridos protege a própria autora face eventual arguição futura de nulidade do processo, que já tramita há diversos anos, isso sim contraproducente, violador dos princípios da celeridade e economia processuais e custoso não só ao Judiciário como à agravante, que já ocupa o imóvel sem aparente oposição.Agravo de Instrumento não provido.... ()

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