Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 535.0797.9185.1421

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. ALVARÁ JUDICIAL. PLEITO DE LEVANTAMENTO DE VALORES DE FGTS E PIS-PASEP. EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR. INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.1.

Recurso de apelação interposto em face de sentença proferida nos autos de alvará judicial, que tramitou perante a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Laranjeiras do Sul, na qual extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento na inexistência de interesse de agir, ante a existência de bens a inventariar, tornando inviável a expedição de alvará autônomo para o levantamento de valores. 1.2. Os recorrentes sustentam que, independentemente da existência de outros bens a inventariar, os valores depositados em contas de FGTS e PIS-PASEP do falecido são irrisórios e, portanto, passíveis de levantamento por alvará judicial.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em analisar se a existência de bens a inventariar obsta a expedição de alvará judicial para levantamento de valores depositados em contas de FGTS e PIS-PASEP do de cujus.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Nos termos da Lei 6.858/80, art. 1º, os valores devidos a título de FGTS e PIS-PASEP podem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou aos sucessores indicados em alvará judicial, independentemente de inventário. 3.2. Todavia, o art. 2º da referida lei prevê que tal regra se aplica apenas quando inexistirem outros bens sujeitos a inventário. 3.3. No caso concreto, restou comprovada a existência de bens a inventariar, conforme matrícula juntada aos autos, circunstância que impede a expedição de alvará autônomo, sendo necessária a abertura do respectivo inventário para a transmissão do patrimônio do falecido aos herdeiros. 3.4. Jurisprudência deste Tribunal de Justiça que reforça a impossibilidade de expedição de alvará judicial quando existirem bens sujeitos a inventário. 3.5. Assim, escorreita a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, III, e CPC, art. 485, I.IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso conhecido e não provido.Dispositivos relevantes citados: CPC:, art. 330, III, e CPC:, art. 485, I. Lei 6.858/80: arts. 1º e 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 11ª Câmara Cível - 0025147-87.2022.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Des. Fábio Haick Dalla Vecchia - J. 07.10.2024. TJPR - 11ª Câmara Cível - 0003280-50.2021.8.16.0089 - Ibaiti - Rel.: Des. Rogério Etzel - J. 17.05.2023.... ()

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