Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. RECURSO DO MUNICÍPIO DE TIBAGI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.
Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pelo Município de Tibagi contra a R. Sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de acidente de trânsito envolvendo veículo da municipalidade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do Ente Municipal ao pagamento de indenização por danos materiais deve ser mantida ou afastada. III. Razões de decidir3. O recurso interposto pelo Município de Tibagi não ultrapassou o juízo de admissibilidade recursal, pois não apresenta impugnação específica aos fundamentos da R. Sentença, violando o princípio da dialeticidade recursal.4. A repetição genérica de argumentos já rechaçados na contestação não é suficiente para o conhecimento do recurso, conforme disposto no CPC.IV. Dispositivo e tese5. Recurso não conhecido, mantendo a R. Sentença.Tese de julgamento: Para que um recurso seja conhecido, é imprescindível que a parte recorrente impugne de forma específica e fundamentada os fundamentos da decisão recorrida. A mera repetição de alegações já refutadas, sem o devido enfrentamento dos motivos que embasaram a sentença, caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal e conduz ao não conhecimento do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 932, III._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/1995, art. 46; CPC/2015, art. 932, III; Lei 12.153/2009, art. 27; Lei 18.413/2014, art. 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, ARE 681888 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10.05.2019; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 12.11.2024; TJPR, 0009712-52.2023.8.16.0045, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Luciana Fraiz Abrahão, j. 07.02.2025.... ()
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