Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 534.1151.4573.2169

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR PROGRESSÃO FUNCIONAL. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS.

I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos por ambas as partes contra acórdão que reconheceu o direito do reclamante às diferenças salariais decorrentes de progressão funcional, deferiu a justiça gratuita e determinou a aplicação dos critérios de correção monetária conforme entendimento do STF. A reclamada requereu manifestação específica sobre aspectos do julgamento, objetivando efeito modificativo, enquanto o reclamante apontou omissões.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá três questões em discussão: (i) definir se há omissão no acórdão quanto aos fundamentos das diferenças salariais deferidas; (ii) estabelecer se é aplicável ao caso a tese firmada pelo STF no Tema 1.143 da repercussão geral; e (iii) determinar a correção monetária adequada aos débitos trabalhistas conforme o entendimento vinculante do STF.III. RAZÕES DE DECIDIRA tese firmada pelo STF no Tema 1.143 da repercussão geral, que fixa a competência da Justiça Comum para ações de natureza administrativa movidas por servidores celetistas contra o Poder Público, não se aplica ao caso, pois o pedido envolve verba de natureza trabalhista, sujeita à competência da Justiça do Trabalho.A alegação da ré acerca da indisponibilidade orçamentária em 2022 não se sustenta, por ausência de prova capaz de justificar a limitação prevista no PCCS, razão pela qual foram mantidas as diferenças salariais deferidas.A decisão que concedeu justiça gratuita ao reclamante está em conformidade com a tese fixada no Tema 21 dos Recursos de Revista Repetitivos, inexistindo omissão ou contradição.A correção monetária determinada pelo acórdão recorrido, que aplicou o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa Selic a partir do ajuizamento da ação, está alinhada com a tese fixada pelo STF nas ADCs 58 e 59 e no Tema 1191 de repercussão geral.Quanto aos embargos do reclamante, foi prestado esclarecimento de que as diferenças salariais deferidas abrangem os itens 3, 4, 5, 6 e 7 do rol de pedidos da petição inicial, afastando qualquer omissão.Considerando que as teses adotadas abordaram expressamente as questões suscitadas, restou atendido o requisito do prequestionamento, conforme a Súmula 297/TST e a OJ 118 da SBDI-1.IV. DISPOSITIVO E TESEEmbargos de declaração acolhidos, em parte, para acrescer fundamentação ao acórdão e prestar esclarecimentos, sem alteração do resultado.Tese de julgamento:A competência material da Justiça do Trabalho abrange as ações que versam sobre diferenças salariais decorrentes de progressão funcional prevista em plano de cargos e salários, quando caracterizada a natureza trabalhista da verba.A inexistência de prova acerca da indisponibilidade orçamentária afasta a limitação de progressão funcional prevista em plano de cargos e salários.A correção monetária dos débitos trabalhistas deve observar, na fase pré-judicial, o IPCA-E, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, conforme decidido pelo STF nas ADCs 58 e 59 e no Tema 1191 da repercussão geral.O prequestionamento resta atendido quando a decisão adota tese explícita acerca das questões suscitadas, em conformidade com a Súmula 297/TST e a OJ 118 da SBDI-1.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 114, I; CLT, art. 461, §§ 2º e 3º; Lei 8.177/1991, art. 39, caput.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.288.440, Tema 1.143, Plenário, j. 17.06.2021; STF, ADCs 58 e 59, Plenário, j. 18.12.2020; TST, RR-1001625-48.2023.5.02.0072, 8ª Turma, Rel. Min. Sergio Pinto Martins, DEJT 13.05.2025; TST, RR-0010869-21.2022.5.03.0138, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Fabricio de Matos Gonçalves, DEJT 26.05.2025.... ()

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