Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 531.1843.3381.0214

1 - TJPR DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. PARECER NATJUS FAVORÁVEL AO FORNECIMENTO DE APENAS UM DOS MEDICAMENTOS IMPRESCINDIBILIDADE DOS DEMAIS FÁRMACOS NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora sentença que indeferiu o pleito pelo fornecimento do medicamento ARIPIPRAZOL 15mg, DIVALPROATO DE SÓDIO ER 250mg, DIVALPROATO DE SÓDIO ER 500mg e PREGABALINA, 75 mg para o tratamento de «Transtorno do Espectro Autista (F84.0).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se foi comprovada a imprescindibilidade dos medicamentos pleiteados.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Conforme o CF/88, art. 196 e o Tema 793 do STF, a responsabilidade solidária entre os entes federativos permite que o cidadão demande qualquer deles na prestação de saúde. Contudo, a competência da Justiça Estadual se mantém na ausência de valores anuais superiores a 210 salários-mínimos para o tratamento, nos termos do Tema 1234/STF.4. As teses fixadas nos Temas 106/STJ e 6/STF exigem, cumulativamente, laudo médico fundamentado, incapacidade financeira e registro do medicamento na Anvisa, requisitos não preenchidos no caso concreto. Além disso, a tese fixada no Tema 1234/STF estabelece que «não basta a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise.5. A jurisprudência consolidada deste E. Tribunal de Justiça entende que a emissão de parecer negativo pelo NATJUS é elemento capaz de descaracterizar a possibilidade do direito invocado. No caso, o NATJUS emitiu parecer favorável tão somente para a concessão do ARIPIPRAZOL.6. Não se verificou respaldo em ensaios clínicos randomizados ou outras evidências científicas robustas para justificar o uso dos demais medicamentos pleiteados no caso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: «A concessão de medicamento não incorporado ao SUS depende da comprovação cumulativa de sua imprescindibilidade, esgotamento das alternativas disponíveis e respaldo em evidências científicas robustas.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 196; LINDB, art. 22; CPC/2015, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: STF - Tema 6; STF - Tema 1234; STJ - Tema 106; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0017427-06.2021.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Substituto Ademir Ribeiro Richter - J. 02.12.2024; TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000952-98.2013.8.16.0099 - Jaguapitã - Rel.: Juíza De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Gisele Lara Ribeiro - J. 13.12.2024.... ()

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