Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ENSINO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ALEGADO ACORDO VERBAL DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS RELATIVAS ÀS MENSALIDADE DO ANO DE 2017. NÃO COMPROVAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso de apelação interposto pela instituição de ensino autora em face de sentença que acolheu parcialmente os embargos à monitória, porquanto o juiz a quo entendeu que não restou comprovada a existência de acordo de repactuação das dívidas referentes às mensalidades do ano de 2017, de modo que não acolheu o pedido de condenação da demandada ao pagamento das parcelas repactuadas para o período de 21 de fevereiro a 21 de setembro de 2018.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se restou demonstrado que houve acordo, entre as partes, de repactuação das dívidas concernentes às mensalidades vencidas em 2017.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Art. 373, I, CPC: «Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.4. Inexiste, nos autos, documentação apta a corroborar com os argumentos da autora no sentido de que foi firmado entre as partes um acordo para repactuar os débitos relativos às mensalidades vencidas de 2017. 5. Não se olvida que a própria demandante afirmou que não haveria um instrumento contratual com este fim, haja vista que as partes acordaram a repactuação por contato telefônico, contudo, como bem apontado pelo juízo a quo, «Se o acordo celebrado o foi por telefone pela empresa terceirizada de cobrança contratada pela embargada (Capote&Capote), caberia a IES, por seu turno, trazer a gravação ou qualquer outro instrumento de prova idôneo aos autos, o que não ocorreu. 6. Assim, caberia à instituição de ensino requerente comprovar que as partes efetivamente repactuaram as dívidas da requerida relativas às mensalidades de 2017 para o interregno de 21/02/2018 a 21/09/2018, entretanto, não se desincumbiu de seu ônus, de modo que inviável exigir tais verbas da demandada. 7. Honorários advocatícios majorados em 2%.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso da autora conhecido e não provido.Tese de julgamento: «Quando se trata de fato constitutivo do direito do autor, a este incumbe o ônus probatório, conforme dispõe o CPC, art. 373, I..Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 373, I, 1.012 e 1.013.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1059.... ()
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