Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VENDAS. COMISSÕES. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. PERÍODO DEDICADO A REUNIÕES. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e CPC/2015, art. 1.022. Na decisão embargada foi considerado prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa, ante o óbice da Súmula 126/TST. As alegações recursais estavam frontalmente contrárias ao registro do acórdão regional, acolhendo o voto do relator daquela Corte, do qual constou que pelos «termos da inicial, verifico que o reclamante nada informa acerca de tempo destinado a reuniões, em que não realizava venda e não recebia comissões, tese somente aventada no seu recurso. Assim, é de se considerar que ao longo de toda a jornada de trabalho as atividades do reclamante eram voltadas às vendas, que resultavam nas comissões auferidas". Não há omissão a ser sanada. Embargos declaratórios não providos .
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