Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO. SELIC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra o Município de São Paulo, visando a reforma da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade para afastar a alegação de inconstitucionalidade dos índices de juros e correção monetária superiores à Taxa Selic. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na inconstitucionalidade e ilegalidade da cobrança de juros de mora e correção monetária superiores à Taxa Selic. III. Razões de Decidir 3. O Tema 1.062 do STF não se aplica aos débitos tributários municipais, e a utilização do IPCA como índice de correção monetária é válida até a publicação da Emenda Constitucional 113/2021. 4. Com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, os débitos municipais passaram a ser atualizados pela Taxa Selic, englobando juros e correção monetária. 5. A aplicação da Taxa Selic deve ter como marco inicial a publicação da emenda (09/12/2021), respeitando o princípio da irretroatividade. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A taxa Selic deve ser aplicada como índice de atualização de débitos municipais a partir da Emenda Constitucional 113/2021. 2. Deixa-se de condenar o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, em razão do princípio da causalidade. Legislação Citada: Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; CTN, art. 123; CPC/2015, art. 1.035, §5º. Jurisprudência Citada: STF, Tema 810; STJ, Súmula 392; TJSP, Agravo de Instrumento 2335844-64.2024.8.26.0000, Rel. Des. Silva Russo, j. 16/12/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2136381-44.2024.8.26.0000, Rel. Des. Raul De Felice, j. 26/07/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2132552-55.2024.8.26.0000, Rel. Des. Silva Russo, j. 22/07/2024... ()
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