Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 530.2064.8416.3131

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. LEI 11.101/2005, art. 17. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. A

agravante interpôs recurso de apelação contra decisão que julgou improcedente incidente de impugnação ao quadro de credores e extinguiu o feito com resolução de mérito. 2. A decisão monocrática agravada não conheceu do recurso, sob o fundamento de inadequabilidade da via eleita, pois, conforme a Lei 11.101/2005, art. 17, a decisão que versa sobre impugnação ao quadro de credores desafia agravo de instrumento. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que julga impugnação ao quadro de credores desafia recurso de apelação ou agravo de instrumento. 4. Discute-se, ainda, se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal ao caso concreto.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Lei 11.101/2005 estabelece, em seu art. 17, que da decisão sobre impugnação ao quadro de credores caberá agravo de instrumento. 6. A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais de Justiça estaduais tem entendido que a interposição de apelação em tais casos configura erro grosseiro, afastando a possibilidade de aplicação da fungibilidade recursal. 7. A aplicação subsidiária do CPC aos procedimentos regidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falência não afasta a especialidade do regime recursal próprio previsto na norma especial.IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e desprovido. 9. Tese de julgamento: «A decisão que versa sobre impugnação ao quadro de credores em recuperação judicial desafia agravo de instrumento, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 17, não se admitindo a interposição de apelação nem a aplicação do princípio da fungibilidade recursal diante da inexistência de dúvida objetiva quanto à via adequada".... ()

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