Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 530.0860.1739.7489

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação Crime. Condenação por falsidade ideológica e extorsão mediante sequestro. recurso conhecido e não provido.

I. Caso em exame1. Apelação Crime visando a reforma de sentença que condenou o réu pelas práticas de falsidade ideológica e extorsão mediante sequestro, impondo-lhe pena de 20 anos de reclusão em regime fechado e multa, em razão de sua conduta dolosa ao inserir declaração falsa em contrato de locação e ao sequestrar vítimas para obter vantagem econômica.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença condenatória deve ser mantida em relação aos crimes de falsidade ideológica e extorsão mediante sequestro, considerando os pedidos de reforma da defesa quanto à valoração da culpabilidade, circunstâncias e consequências dos delitos.III. Razões de decidir3. A reprovabilidade da conduta do apelante foi considerada alta devido ao abuso de confiança em relação à vítima, que tinha um vínculo de proximidade com ele.4. As consequências do crime de falsidade ideológica geraram prejuízos financeiros significativos à vítima, o que justifica a valoração negativa desse vetor.5. No crime de extorsão, a violência empregada e o uso de um bebê como coação aumentaram a gravidade da conduta, justificando a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do delito.6. O planejamento meticuloso do crime, evidenciado por informações detalhadas sobre as vítimas, também contribuiu para a gravidade da conduta e a consequente valoração negativa.7. Os danos psicológicos causados às vítimas foram considerados graves, o que reforçou a decisão de manter a pena aplicada.8. Ante a atuação de defensor dativo no patrocínio dos interesses do insurgente, fixa-se verba honorária nos termos da Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA.IV. Dispositivo9. Apelação conhecida e desprovida._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 299, caput, e CP, art. 159, § 1º; CPP, art. 59; Lei 9.099/1995, art. 1º; Lei 13.654/2018. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no HC 448.856/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28.05.2019; TJPR, APELAÇÃO CRIME 0004428-04.2019.8.16.0013, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, 4ª Câmara Criminal, j. 28.08.2023; TJPR, APELAÇÃO CRIME 0015606-52.2016.8.16.0013, Rel. Substituto Humberto Goncalves Brito, 3ª Câmara Criminal, j. 01.12.2024; TJPR, APELAÇÃO CRIME 0004761-18.2021.8.16.0196, Rel. Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, 5ª Câmara Criminal, j. 28.05.2022; TJPR, APELAÇÃO CRIME 0001210-44.2023.8.16.0007, Rel. Substituto Delcio Miranda da Rocha, 5ª Câmara Criminal, j. 30.09.2023; TJPR, APELAÇÃO CRIME 0086959-16.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Renato Naves Barcellos, 5ª Câmara Criminal, j. 20.01.2025.... ()

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