Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 529.1047.5962.5016

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OLAPA. DECISÃO SINGULAR QUE ACOLHE PARCIALMENTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 677 DO STJ. DEPÓSITO EFETUADO NOS AUTOS A TÍTULO DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. FLUÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO ATÉ O LEVANTAMENTO. MORA IMPUTADA SOMENTE À EXECUTADA. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença, na qual se discutia a fluência de juros de mora e correção monetária em razão de depósito realizado a título de garantia da execução, com o agravante sustentando a nulidade da decisão por não apreciação de argumentos e a necessidade de reforma para que a aplicação do Tema 677 fosse considerada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso, o depósito efetuado a título de garantia da execução isenta o devedor do pagamento dos consectários legais até o levantamento do valor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previsto no Tema Repetitivo 677 do STJ.4. A mora deve ser imputada apenas à executada, pois o depósito foi realizado apenas para garantir o juízo e não para pagamento da dívida.5. O cumprimento de sentença deve prosseguir, com a elaboração de cálculo da quantia devida referente aos consectários legais até a data dos levantamentos.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e provido, reformando a decisão agravada e determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença por meio da aplicação do Tema Repetitivo 677 do STJ. Agravo interno julgado prejudicado.Tese de julgamento: No cumprimento de sentença, o depósito realizado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários legais de mora, devendo estes continuar a fluir até a efetiva entrega do valor ao credor._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único, e CPC/2015, art. 1.017, I; Tema Repetitivo 677 do STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21.05.2019; Súmula 677/STJ.... ()

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