Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA SEARA CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, impondo-lhe pena de reclusão, a ser cumprida em regime prisional inicial semiaberto, e multa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão demandam definir: 2.1) se comporta afastamento a negativação das circunstâncias específicas do crime, da conduta social e da personalidade do agente; e 2.2) se é cabível a exclusão da majorante do emprego de arma de fogo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não há interesse recursal no pedido de afastamento do desvalor atribuído à conduta social e à personalidade do agente, pois não foram negativadas na primeira etapa da dosimetria penal.4. É inviável excluir a negativação do vetor ‘circunstâncias específicas do crime’, uma vez que foi comprovada a prática do delito em concurso de agentes, sendo permitida a utilização de majorantes sobressalentes para exasperar a pena-base.5. A majorante atinente ao emprego de arma de fogo deve ser mantida, porque restou plenamente evidenciado, pela prova oral, o uso de uma pistola para a intimidação da vítima, sendo desnecessária a apreensão do artefato ou a realização de perícia. 6. São devidos honorários à Defensora Dativa que atua em segundo grau de jurisdição, nos termos e limites da Resolução Conjunta 06/2024-SEFA/PGE, o que permite arbitramento de ofício.IV. DISPOSITIVO7. Apelação conhecida parcialmente e, na parte conhecida, desprovida, com fixação de honorários à defensora dativa._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 157, §2º, II e §2º-A, I; CPP, arts. 59 e 68; CF/88, art. 5º, LXXIV.Jurisprudência relevante citada: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, Julgado em 26/2/2025; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017; TJPR, 3ª C.Criminal, 0014008-92.2019.8.16.0034, Rel. Desembargador João Domingos Küster Puppi, j. 08.02.2022; TJPR, 5ª C.Criminal, 0002024-95.2018.8.16.0180, Rel. Desembargador Renato Naves Barcellos, j. 27.05.2024; TJPR, 5ª C.Criminal, 0026709-85.2018.8.16.0013, Rel. Desembargador Marcus Vinicius de Lacerda Costa, j. 15.08.2022;... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote