Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 527.1720.0930.1070

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Indisponibilidade de bens e busca patrimonial em cumprimento de sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu medidas constritivas em cumprimento de sentença, autorizando a busca de ativos e valores em nome da parte devedora, incluindo a inclusão no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A agravante sustenta que a decisão é precipitada e desrespeita os princípios do contraditório e da ampla defesa, alegando que não foram esgotados outros meios de busca de patrimônio.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que deferiu medidas constritivas, incluindo a inclusão da agravante no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, deve ser mantida, considerando a alegação de que não foram esgotados outros meios de busca de patrimônio.III. Razões de decidir3. A decisão agravada foi mantida porque não é necessário o esgotamento de diligências para a utilização do CNIB na busca de bens do devedor.4. O CNIB é uma ferramenta que visa garantir a satisfação do crédito do exequente e pode ser utilizada em execuções de dívidas de particulares.5. O entendimento do STJ e deste Tribunal de Justiça é de que a inclusão no CNIB pode ocorrer sem a necessidade de esgotamento prévio de outros meios de execução.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: É desnecessário o esgotamento de diligências para a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) em ações de execução civil, visando garantir a satisfação do crédito do exequente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 139, IV, e CPC/2015, art. 854, § 3º; CTN, art. 185-A; Provimento 39/2014 do CNJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 14.05.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG Fernandes, Segunda Turma, j. 13.08.2019; TJPR, Agravo de Instrumento 0092518-51.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, j. 14.12.2024; TJPR Agravo de Instrumento 0035627-10.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Fabian Schweitzer, j. 05.07.2024.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF