Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO
ou erro material. QUESTÕES JÁ DEVIDAMENTE ANALISADAS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, onde a embargante aponta omissões e contradições na decisão proferida, especialmente em relação ao desentranhamento de documentos e à análise de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve omissão no acórdão em relação ao pedido de desentranhamento dos documentos; (ii) saber se há contradição nas razões que fundamentaram a decisão; e (iii) saber se a análise das provas testemunhais foi realizada de forma adequada pelo colegiado.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria já decidida, tendo em vista que a análise do pedido de desentranhamento foi devidamente fundamentada e indeferida, considerando que a juntada de provas foi autorizada pelo Juízo. 4. As contradições alegadas pela embargante não se sustentam, pois o acórdão examinou as provas de forma conjunta, concluindo pela existência da servidão de passagem, independentemente da análise isolada dos documentos impugnados. 5. A pretensão da embargante revela mero inconformismo com o resultado da decisão, não configurando vícios que justificariam a alteração do acórdão.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: «O inconformismo com o resultado não justifica a modificação da decisão embargada.__________________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 435.... ()
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