Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA-NEGATIVA CUMULADA COM AÇÃO DECLARATÓRIA E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS § 6º, DO CPC, art. 526. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO FIANÇA (§ 2º, ART. 835, CPC). RELEVÂNCIA DOS ARGUMENTOS DA PRETENSÃO. PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por Banco Votorantim S/A contra decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, sob o fundamento de ausência de garantia suficiente do juízo.2. O recurso sustenta que o seguro garantia judicial é meio idôneo para garantir o juízo, nos termos do CPC, art. 835, § 2º, e que a execução deveria ser suspensa até a decisão da impugnação.II. Questões em discussão3. Saber se o seguro garantia judicial constitui meio idôneo para garantir o juízo e autorizar a suspensão da execução; e verificar a existência dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo, conforme o CPC, art. 525, § 6º.III. Razões de decidir4. O CPC, art. 835, § 2º equipara o seguro garantia judicial ao dinheiro para fins de penhora e substituição de bens, desde que corresponda ao valor do débito acrescido de 30%.5. O deferimento do efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença exige a satisfação cumulativa dos requisitos previstos no CPC, art. 525, § 6º, quais sejam: (i) garantia do juízo, (ii) relevância dos fundamentos e (iii) possibilidade de dano grave e de difícil reparação.6. No caso, restaram preenchidos os requisitos legais, pois: (i) o seguro garantia judicial apresentado atendeu aos critérios exigidos pelo CPC, (ii) a impugnação possui fundamentos que merecem análise e (iii) a execução sem a suspensão poderia ocasionar prejuízo de difícil reversibilidade ao executado.IV. Dispositivo 7. Recurso conhecido e provido para conceder efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a idoneidade do seguro garantia judicial para garantir o juízo.Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 525, § 6ºCPC/2015, art. 835, § 2ºJurisprudência relevante citada:STJ, REsp. 1.699.021TJ, AgInt no AREsp 1.377.453/DF... ()
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