Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Cobrança. Seguro de vida. Relação de consumo. Instituição financeira. Sentença que condenou o banco ao pagamento da diferença devida à Demandante, referente aos descontos indevidamente realizados no valor da indenização a que fazia jus. Apelo do Demandado. Apelante que não apresentou provas quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Demandante. Telas de consulta dos sistemas internos da instituição financeira que não indicam a existência de débito ou valor em aberto desde 1999. Além disso, a planilha de débito apresentada não veio acompanhada de qualquer outro elemento probatório concreto que corrobore com os dados inseridos unilateralmente pela parte ré. Em contrapartida, a Apelada apresentou último contracheque recebido em vida pelo segurado, no qual consta desconto referente ao prêmio do seguro. Inteligência do CCB, art. 322, segundo o qual «quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores". Apelante que não se desincumbiu de seu ônus da prova, na forma do CPC, art. 373, II. Julgado de 1º grau que não merece qualquer reparo. Majoração dos honorários advocatícios, com fulcro no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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