Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 524.0824.2915.3755

1 - TJPR PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRAZO TRIENAL. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO QUE CORRESPONDE AO VENCIMENTO FINAL DA DÍVIDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DA CITAÇÃO DO DEVEDOR SOLIDÁRIO QUE ENVOLVE OS DEMAIS, art. 204, §1º, DO CC/02. DEMORA NA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA EXEQUENTE. DIFICULDADE PARA LOCALIZAR O EXECUTADO. ART. 202, I, DO CC, ART. 240, § 1º E §3º DO CPC E SÚMULA 106, DO STJ. PENHORAS FRUTÍFERAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. I.

Caso em ExameTrata-se de agravo de instrumento interposto por Maico Robson de Oliveira contra decisão que rejeitou a ocorrência de prescrição na execução de título extrajudicial movida pela Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Aliança - SICREDI Aliança PR/SP. A execução é baseada em Cédula de Crédito Bancário, com prazo prescricional trienal.II. Questão em DiscussãoA questão central é a prescrição material e intercorrente. O agravante alega que a demora na citação, atribuída à desídia da exequente, não interrompeu o prazo prescricional.III. Razões de DecidirPrazo Prescricional: O prazo prescricional trienal deve ser contado a partir do vencimento da última parcela da dívida, que ocorreu em 15/03/2018. A execução foi ajuizada em 30/11/2016.Interrupção da Prescrição diante citação dos demais executados: Interrupção da prescrição contra o devedor solidário que envolve os demais. Inteligência do §1º do CCB, art. 204. A interrupção da prescrição retroage à data do ajuizamento da ação, conforme art. 240, § 3º do CPC e Súmula 106/STJ. Ademais, há penhoras realizadas nos autos, que interrompem o prazo prescricional.Jurisprudência: A decisão está em consonância com a jurisprudência do TJPR.IV. Dispositivos Relevantes CitadosArt. 202, I, do Código Civil: Interrupção da prescrição.Art. 240, § 1º e § 3º do CPC: Retroação dos efeitos da citação.Súmula 106/STJ: Demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da justiça não justifica a prescrição.Art. 70 da Lei Uniforme de Genebra: Prazo prescricional trienal para Cédula de Crédito Rural.Agravo de Instrumento desprovido.... ()

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