Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 523.9909.6190.9196

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO.

A dispensa não configura ato discriminatório quando comprovada a extinção do setor de trabalho do reclamante, com contratação de empresa terceirizada e ausência de nexo causal entre doença e atividade laboral. Não há direito à equiparação salarial quando não comprovada a identidade de funções, produtividade e perfeição técnica entre os empregados, conforme art. 461, §2º da CLT. As multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 não são devidas quando comprovado o pagamento tempestivo das verbas rescisórias e quando há controvérsia sobre as verbas rescisórias, respectivamente. A fixação de honorários advocatícios em conformidade com o CLT, art. 791-Aé adequada.... ()

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