Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 523.1995.3910.4054

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Verifica-se, de plano, que a parte não renova a matéria recursal (diferenças salariais pelo enquadramento sindical), limitando-se a infirmar genericamente os embasamentos da decisão agravada, não impugnando o fundamento da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Nota-se que a agravante não teceu uma linha sequer sobre a impossibilidade de análise de dissenso jurisprudencial, ante o óbice do CLT, art. 896, § 9º, que trata da admissibilidade do recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo e que foi utilizado como fundamento na decisão agravada, o que atrai agora a aplicação do óbice da Súmula 422/TST, I. Ademais, nota-se que não houve utilização na decisão agravada de qualquer fundamento acerca da transcendência da causa, sendo impertinente, portanto, a alegação, nesse momento processual, de inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A Assim, verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar o tema objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do agravo interno, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .

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