Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 523.0718.0178.9501

1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL.  DIREITO À SAÚDE (ECA E IDOSO).  AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR O FORNECIMENTO DO FÁRMACO POSTULADO. INÉRCIA DO ENTE PÚBLICO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 

Pretendendo o credor o cumprimento de decisão que imponha a obrigação de entregar coisa, o CPC, art. 538 prevê que, não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel. Ainda, por força do disposto nos art. 536, §1º, e 538, §3º, do CPC, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. Conforme tese definida pelo STJ no julgamento do Tema 84, "Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação". Considerando a forma de efetivação das decisões que determinam o fornecimento de medicamentos, não é possível o arbitramento de honorários em favor dos procuradores do exequente, conforme jurisprudência desta Egrégia Corte. Sendo assim, impõe-se a reforma da sentença para afastar a condenação do ente público ao pagamento de honorários em favor dos procuradores do exequente. ... ()

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