Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. NÃO CONHECIMENTO. I.
Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado cumprindo pena em regime semiaberto, pleiteando progressão ao regime aberto sem exame criminológico. Pedido liminar indeferido e parecer da PGJ pelo não conhecimento ou denegação da ordem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus é via adequada para questionar a exigência de exame criminológico para progressão de regime. III. Razões de decidir 3. Habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, como o agravo de execução, para discutir decisões do Juízo das Execuções Criminais. IV. Dispositivo e tese 4. Habeas corpus não conhecido. Tese de julgamento: 1. Habeas corpus não substitui recurso próprio em execução penal. Legislação Citada: LEP, art. 112, § 1º; CPP, art. 197. Jurisprudência Citada: STJ: AgRg no HC 810.754/SP e AgRg no HC 437.522/PR TJSP: Habeas Corpus Criminal 2061425-57.2024.8.26.0000, Habeas Corpus Criminal 0009212-11.2024.8.26.0000, Habeas Corpus Criminal 2050677-63.2024.8.26.0000 e Habeas Corpus Criminal 2096655-63.2024.8.26.0000... ()
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