Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 521.7831.5504.3041

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA DATA DA SUA VIGÊNCIA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.

Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, o TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento de horas extras, declarando a invalidade do regime de compensação adotado (banco de horas) com base nos seguintes fundamentos: a) demonstrada a invalidade formal do regime: «Ao contrário do alegado pela ré, os ACTs não preveem a adoção do regime banco de horas"; b) também restou demonstrada a invalidade material do regime adotado: «ficou evidenciado que os aspectos materiais também não restaram observados pela ré, pois constata-se que havia a habitual prestação de horas extras e, em algumas oportunidades, além do limite de 10 horas ao dia [...]Ademais, não há demonstração do fornecimento de extrato mensal ao empregado a fim de possibilitar o controle do saldo de horas. No recurso de revista, quanto ao banco de horas, a parte limita-se a defender a validade formal do regime de compensação adotado, argumentando que restou demonstrado que o acordo coletivo colacionado nos autos autoriza a implementação do regime de compensação na modalidade banco de horas e que eventual ausência de autorização normativa não impediria a adoção do citado regime ante a disposição prevista na Lei 5.811/72, art. 2º. Contudo, a parte não impugna o segundo fundamento, autônomo e relevante, apontado no acórdão recorrido para manter a sentença de primeiro grau, qual seja, a invalidade material do regime de compensação. Logo, deve ser mantida a ordem denegatória do recurso de revista, ante a impossibilidade de revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST) e a inobservância do requisito inserto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, segundo o qual deve a parte « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Aplicável ainda o entendimento consolidado no item I da Súmula 422/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF