Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA RECURSAL. PRELIMINAR DE CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL REJEITADA. INTELIGÊNCIA DO TEMA 656/STF. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA À ABORDAGEM EFETUADA. REJEIÇÃO. FUNDADA SUSPEITA PAUTADA EM INDÍCIOS OBJETIVOS. MÉRITO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. VETORES DE TRAFICÂNCIA PLENAMENTE APURADOS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE REGULAR. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MACONHA FRACIONADA E ACONDICIONADA. INAPLICABILIDADE DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. HABITUALIDADE DELITIVA PRETÉRITA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA MAJORANTE Da Lei 11.343/2006, art. 40, III. TRAFICÂNCIA PERPETRADA NAS IMEDIAÇÕES DE UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.I. CASO EM ANÁLISE1.
Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença condenatória pela prática do crime de tráfico de drogas, na qual se alega: a) a concessão do direito de recorrer em liberdade; b) a nulidade da participação de guardas municipais na abordagem do réu; c) a nulidade da abordagem efetuada, ante a ausência de justa causa; d) no mérito, a insuficiência de elementos probatórios para amparar a condenação imposta; e) a ausência de elementos de traficância, em razão da dependência química do réu e sua aquisição de drogas para consumo próprio; f) em caso de manutenção da condenação, o expurgo da exasperação efetuada na pena-base com base na quantidade de drogas; g) a aplicação do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º; h) o expurgo do art. 40, III, da citada legislação adjetiva; e i) em caso de redimensionamento da pena, a adoção do regime mais brando para início do cumprimento da pena.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em verificar: a) se é cabível a concessão do direito de apelar em liberdade; b) se a ação originária que culminou na prisão do acusado se deu de forma lícita; c) se há elementos probatórios suficientes para amparar a adequação típica efetuada e a condenação imposta; d) em caso de manutenção da condenação, se é cabível a exasperação da pena-base, a aplicação do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º e se é possível expurgar o art. 40, III, da citada legislação; e e) em caso de redimensionamento da pena, a adoção do regime inicial mais brando.III. FUNDAMENTAÇÃO3. Não há qualquer interesse recursal que legitime a apreciação do pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que a sentença adotou a monitoração eletrônica em favor do apelante.4. Consoante a tese fixada no tema 656/STF, inexiste qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade na prática de atos de policiamento ostensivo por guardas municipais. Ademais, o patrulhamento era feito no entorno de uma instituição de ensino municipal, cuja localidade já era conhecida pela prática de ilícitos.5. A ação praticada pelos guardas municipais restou eivada de justa causa, à luz de fundadas suspeitas pautadas em elementos objetivos. No caso concreto, o réu carregava algo em sua mão com o punho fechado, encontrava-se próximo de um veículo que se evadiu na presença da viatura, bem como o próprio acusado tentou se evadir do automóvel caracterizado assim que visualizou a equipe da guarda municipal. Por conseguinte, o patrulhamento era executado de modo ordinário, visando resguardar o entorno de uma escola municipal, cuja localidade já era conhecida pela prática de ilícitos.6. O denunciado foi flagrado carregando consigo R$ 40,00 e 12 porções fracionadas e acondicionadas de maconha. Ademais, na via em que caminhava, a equipe da guarda municipal, com o auxílio de um cão farejador, localizou uma bolsa contendo R$ 41,55 com forte odor de maconha, além de outras 61 porções de maconha, igualmente fracionadas e acondicionadas, nos mesmos moldes da droga carregada pelo réu. O peso da droga apreendida totalizou 245g.7. A mera alegação de dependência química, por si só, é insuficiente para descaracterizar a traficância.Subsistem fartos elementos atinentes ao intuito de mercância, tais como a expressiva quantidade de droga já fracionada e acondicionada, guardada e depositada no local, o dinheiro em notas trocadas e a própria localidade já conhecida como ponto de mercância, o que impede a desclassificação almejada. Ademais, a quantidade excede, e em muito, a previsão da tese fixada no tema 506/STF.8. A motivação invocada para a exasperação da pena-base é idônea, já que a quantidade de droga se revela expressiva, permitindo a confecção de centenas de cigarros de maconha.9. Incabível a aplicação da causa especial de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, pois foi apurada manifesta habitualidade delitiva pretérita. No caso concreto, o réu ostenta registros de aplicação de medidas socioeducativas, acordo de não-persecução penal, é investigado em dois inquéritos policiais e parte em ação criminal em trâmite.10. Correta a incidência da Lei 11.343/2006, art. 40, III, pois o acusado foi flagrado a 200 metros da instituição de ensino, em dia útil, no início da tarde, em consonância com o fluxo de alunos no local. Ademais, a droga que estava depositada e guardada encontrava-se a 500 metros da escola municipal. Além da inequívoca proximidade com o colégio, é prescindível o intuito de comercializar os narcóticos com os alunos.11. Mantida a dosimetria efetuada, não há falar na modificação do regime inicial para cumprimento da pena, já que a reprimenda fixada é condizente com a alçada do regime semiaberto.IV. DISPOSITIVO12. Recurso de apelação parcialmente conhecido e desprovido.... ()
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