Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 520.6636.7379.3470

1 - TJPR Ementa. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. QUALIDADE DE SEGURADO. PERÍODO DE GRAÇA. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE LABORAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. Ação acidentária ajuizada por motoboy, visando à concessão de auxílio-acidente, em razão de fratura sofrida na mão esquerda durante o exercício da atividade profissional.2. Sentença do juízo da Vara de Acidentes de Trabalho da Comarca de Curitiba julgou improcedente o pedido, ao fundamento de ausência de vínculo como segurado obrigatório no momento do acidente.3. Recurso de apelação interposto pelo autor, sustentando que, à época do acidente, estava em gozo do seguro-desemprego, mantendo assim a qualidade de segurado, e que estavam presentes o nexo de causalidade e a redução da capacidade laboral.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o autor mantinha a qualidade de segurado à época do acidente; (ii) saber se o acidente sofrido se caracteriza como acidente de trabalho para fins de concessão do auxílio-acidente.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Reconhecida a manutenção da qualidade de segurado, por estar o autor no chamado «período de graça, conforme Lei 8.213/91, art. 15, II.6. Afastado o nexo de causalidade, por ausência de vínculo empregatício à época do acidente e pela ausência de elementos probatórios mínimos que permitissem enquadrar o evento como acidente de trabalho, nos termos dos Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 20.7. A perícia confirmou que o acidente ocorreu durante o exercício de atividade informal, como motoboy, sem registro e como contribuinte individual.8. Jurisprudência da Corte reafirma a impossibilidade de concessão de benefício acidentário quando o acidente ocorre durante o período de graça, sem vínculo laboral formal.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Apelação conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença de improcedência, por fundamento diverso.Tese de julgamento: «É indevido o benefício acidentário quando, embora mantida a qualidade de segurado no período de graça, não haja vínculo laboral formal nem comprovação do nexo de causalidade entre o acidente e a atividade laboral, nos termos dos Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 20"._______________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXVII e LIV; Lei 8.213/91, arts. 11, 15, 19, 20 e 129, parágrafo único; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11; 95, § 3º, II; 1.012 e 1.013; Resolução CNJ 232/2016, art. 2º, § 5º. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 6ª Câmara Cível - 0001847-84.2021.8.16.0097; TJPR - 6ª Câmara Cível - 0000765-06.2021.8.16.0101; TJPR - 6ª Câmara Cível - 0001724-28.2022.8.16.0105... ()

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